“NO SHOW” – PASSAGEIRO NÃO EMBARCA EM ALGUM TRECHO
O que é “No Show”? O termo “No Show” é utilizado quando um passageiro não comparece para embarcar em um dos trechos da sua reserva
Seu voo foi cancelado? É importante saber que, como passageiro, você possui direitos protegidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Tratados Internacionais.
Em casos de cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer toda informação da ocorrência, além de assistência material, que inclui comunicação, alimentação e acomodação, dependendo do tempo de espera para o próximo voo.
Além disso, você tem o direito de escolher entre o reembolso integral da passagem, a reacomodação em outro voo ou a realização do serviço por outra modalidade de transporte. É recomendável manter todos os comprovantes de despesas extras causadas pelo cancelamento para reforçar seu pedido de indenização.
Importante destacar que em qualquer situação de voo cancelado, você pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais, independente da empresa terem oferecido todas assistências e voucher compensatório.
Experimentou um atraso de voo? Você possui direitos que devem ser assegurados pelas companhias aéreas.
Em caso de atraso significativo, a companhia é obrigada a fornecer assistência material, que inclui acesso a comunicação, informação do motivo do atraso, alimentação e, se necessário, hospedagem, da mesma forma do Voo Cancelado. Essa assistência varia de acordo com o tempo de espera até o próximo voo disponível. Além disso, você tem o direito de escolher entre esperar pelo próximo voo, reembolso integral da passagem ou a conclusão da viagem por outra forma de transporte.
É importante saber que, em casos de acima de 2 horas de atraso, e independente da empresa ter oferecido todas assistências e voucher compensatório, você ainda poderá ter direito a indenização por eventuais prejuízos morais e materiais causados pelo atraso.
Teve uma perda de conexão devido a um atraso ou cancelamento causado pela companhia aérea? Você precisa saber que isso pode implicar direitos específicos sob a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Quando a perda de conexão é de responsabilidade da empresa aérea, como em casos de atrasos ou cancelamentos do voo anterior, a companhia deve fornecer informações gerais da ocorrência, assistência material adequada, incluindo alimentação, comunicação e acomodação, se necessário. Além disso, a empresa deve reacomodá-lo no próximo voo disponível ou oferecer alternativas de transporte para alcançar seu destino final.
Mesmo que a empresa tenha oferecido todas assistências e voucher, ainda você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais resultantes desse transtorno. Mantenha todos os comprovantes de despesas adicionais e registros dos atrasos, pois eles serão úteis ao reivindicar uma compensação.
O embarque negado, comumente conhecido como “overbooking”, ocorre quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que há assentos disponíveis no avião. Essa é uma prática inadequada e a empresa aérea tem a obrigação de tratar os passageiros afetados com justiça e respeito, além de cumprir com as regulamentações estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Se o seu embarque for negado por culpa da empresa, como no caso de overbooking ou qualquer erro operacional da companhia, você tem direito a informação do que está acontecendo, assistência material, incluindo alimentação e acomodação, se necessário, e a escolha entre o reembolso integral, a reacomodação em outro voo ou a conclusão da viagem por outros meios.
É importante ressaltar que em situações de embarque negado por responsabilidade da companhia aérea, você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, independente de assistência ou vouchers fornecidos. Essa compensação visa reparar qualquer inconveniente ou prejuízo sofrido devido ao incidente.
Recomenda-se guardar todos os documentos e comprovantes relacionados à sua viagem, pois eles podem ser necessários ao solicitar a indenização.
Um dos transtornos que pode ocorrer é o extravio ou dano à sua bagagem. Casos como esses, quando resultantes de falhas ou negligência por parte da companhia aérea, podem dar direito a indenização. As situações comuns incluem danos causados durante o manuseio inadequado pela empresa ou extravio por erros no sistema de transporte de bagagens.
Se ao desembarcar você notar que sua bagagem foi danificada ou não foi entregue, é essencial que qualquer procedimento de reclamação seja realizado imediatamente dentro da sala de desembarque e na área da esteira de bagagens.
Em caso de danos, tire fotos da bagagem ainda no local, como evidência do estado em que ela foi recebida. Para ambos os casos, é crucial solicitar à companhia aérea que faça um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), documento que formaliza sua reclamação e é fundamental para o processo de indenização.
Lembre-se, você tem direitos garantidos, independente da empresa ter oferecido todas assistências e voucher compensatório, e a empresa aérea é responsável por compensar qualquer dano ou inconveniente causado por falhas em seus serviços. Manter a documentação adequada e seguir os procedimentos corretos são passos essenciais para garantir que você possa reivindicar adequadamente qualquer compensação devida.
O termo “no show” é utilizado quando um passageiro não comparece para embarque em um dos trechos de sua viagem, o que pode levar a consequências como o cancelamento automático dos voos subsequentes pela companhia aérea.
O passageiro contratou um trecho de Ida e outro de Volta, por exemplo, ele tem o direito de ir para o destino por outro meio de transporte, e poder utilizar sua passagem aérea de volta. Porém na prática, muitas empresas aéreas abusam dos direitos do cliente, aplicando multas de cancelamento, quando o cliente os procuram para cancelamento de algum trecho, e normalmente a empresa aérea costuma cancelar todos outros trechos do passageiro, seja conexões ou trechos de volta.
Nesses casos, a justificativa para a indenização é semelhante à do overbooking. Ao comprar um bilhete, o passageiro planeja suas viagens com datas e horários específicos, e mudanças inesperadas no cotidiano do passageiro, podem causar mudanças no deslocamento da viagem planejada.
No caso do passageiro também não embarcar no voo de volta sem notificar a companhia, isso pode enfraquecer o caso para uma indenização.
O que é “No Show”? O termo “No Show” é utilizado quando um passageiro não comparece para embarcar em um dos trechos da sua reserva
Perder a bagagem pode ser um dos aspectos mais frustrantes de viajar. No entanto, há procedimentos específicos que podem ajudar a lidar com a situação
O embarque negado, também conhecido como overbooking, ocorre quando uma companhia aérea vende mais bilhetes do que o número de assentos disponíveis no avião. Este
Chegar ao aeroporto e descobrir que seu voo foi cancelado é muito frustrante. Depois de tanto esforço para escolher o destino, a companhia aérea e
Quando ocorre um atraso de voo, as companhias aéreas têm a obrigação de prestar assistência aos passageiros afetados, mesmo que o motivo do atraso esteja
A perda de conexão é um problema frequente em viagens aéreas, geralmente causada por atrasos ou cancelamentos do primeiro voo. Quando os passageiros têm itinerários
Simples, prático e recebemos somente no final em caso de êxito!
No Fala Passageiro, estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a compensação justa por problemas enfrentados em seus voos.
Nosso processo é simples e eficiente:
Caso a empresa aérea traga proposta de acordo, somente você irá decidir se deve aceitar. Se não aceitar, podemos ir até a sentença, podendo ganhar ou perder a causa, por isso analisamos a proposta de acordo, e sugerimos aceitar ou não, conforme nossa experiencia com demandas anteriores, mas quem sempre decide é Você!
Foque no que realmente importa e deixe que lutemos pelos seus direitos.
© Copyright 2023 – Todos os direitos reservados
FalaPassageiro.com.br