Problemas em sua viagem aérea? Você tem direitos!

Para voos domésticos de até 5 anos, voos internacionais de até 2 anos e para outras diversas situações atípicas com voo e/ou bagagem.

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Recebemos somente no final, em caso de êxito.

situações comuns de abuso contra o passageiro aéreo

Voo cancelado

Seu voo foi cancelado? É importante saber que, como passageiro, você possui direitos protegidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Tratados Internacionais.

Em casos de cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer  toda informação da ocorrência, além de assistência material, que inclui comunicação, alimentação e acomodação, dependendo do tempo de espera para o próximo voo.

Além disso, você tem o direito de escolher entre o reembolso integral da passagem, a reacomodação em outro voo ou a realização do serviço por outra modalidade de transporte. É recomendável manter todos os comprovantes de despesas extras causadas pelo cancelamento para reforçar seu pedido de indenização.

Importante destacar que em qualquer situação de voo cancelado, você pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais, independente da empresa terem oferecido todas assistências e voucher compensatório.

voo atrasado

Experimentou um atraso de voo? Você possui direitos que devem ser assegurados pelas companhias aéreas.

Em caso de atraso significativo, a companhia é obrigada a fornecer assistência material, que inclui acesso a comunicação, informação do motivo do atraso, alimentação e, se necessário, hospedagem, da mesma forma do Voo Cancelado. Essa assistência varia de acordo com o tempo de espera até o próximo voo disponível. Além disso, você tem o direito de escolher entre esperar pelo próximo voo, reembolso integral da passagem ou a conclusão da viagem por outra forma de transporte.

É importante saber que, em casos de acima de 2 horas de atraso, e independente da empresa ter oferecido todas assistências e voucher compensatório, você ainda poderá ter direito a indenização por eventuais prejuízos morais e materiais causados pelo atraso.

perda de conexão

Teve uma perda de conexão devido a um atraso ou cancelamento causado pela companhia aérea? Você precisa saber que isso pode implicar direitos específicos sob a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Quando a perda de conexão é de responsabilidade da empresa aérea, como em casos de atrasos ou cancelamentos do voo anterior, a companhia deve fornecer informações gerais da ocorrência, assistência material adequada, incluindo alimentação, comunicação e acomodação, se necessário. Além disso, a empresa deve reacomodá-lo no próximo voo disponível ou oferecer alternativas de transporte para alcançar seu destino final.

Mesmo que a empresa tenha oferecido todas assistências e voucher, ainda você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais resultantes desse transtorno. Mantenha todos os comprovantes de despesas adicionais e registros dos atrasos, pois eles serão úteis ao reivindicar uma compensação. 

embarque negado

O embarque negado, comumente conhecido como “overbooking”, ocorre quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que há assentos disponíveis no avião. Essa é uma prática inadequada e a empresa aérea tem a obrigação de tratar os passageiros afetados com justiça e respeito, além de cumprir com as regulamentações estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Se o seu embarque for negado por culpa da empresa, como no caso de overbooking ou qualquer erro operacional da companhia, você tem direito a informação do que está acontecendo, assistência material, incluindo alimentação e acomodação, se necessário, e a escolha entre o reembolso integral, a reacomodação em outro voo ou a conclusão da viagem por outros meios.

É importante ressaltar que em situações de embarque negado por responsabilidade da companhia aérea, você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, independente de assistência ou vouchers fornecidos. Essa compensação visa reparar qualquer inconveniente ou prejuízo sofrido devido ao incidente.

Recomenda-se guardar todos os documentos e comprovantes relacionados à sua viagem, pois eles podem ser necessários ao solicitar a indenização.

bagagem extraviada ou danificada

Um dos transtornos que pode ocorrer é o extravio ou dano à sua bagagem. Casos como esses, quando resultantes de falhas ou negligência por parte da companhia aérea, podem dar direito a indenização. As situações comuns incluem danos causados durante o manuseio inadequado pela empresa ou extravio por erros no sistema de transporte de bagagens.

Se ao desembarcar você notar que sua bagagem foi danificada ou não foi entregue, é essencial que qualquer procedimento de reclamação seja realizado imediatamente dentro da sala de desembarque e na área da esteira de bagagens.

Em caso de danos, tire fotos da bagagem ainda no local, como evidência do estado em que ela foi recebida. Para ambos os casos, é crucial solicitar à companhia aérea que faça um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), documento que formaliza sua reclamação e é fundamental para o processo de indenização.

Lembre-se, você tem direitos garantidos, independente da empresa ter oferecido todas assistências e voucher compensatório, e a empresa aérea é responsável por compensar qualquer dano ou inconveniente causado por falhas em seus serviços. Manter a documentação adequada e seguir os procedimentos corretos são passos essenciais para garantir que você possa reivindicar adequadamente qualquer compensação devida.

"no show" - Passageiro não embarca em algum trecho

O termo “no show” é utilizado quando um passageiro não comparece para embarque em um dos trechos de sua viagem, o que pode levar a consequências como o cancelamento automático dos voos subsequentes pela companhia aérea. 

O passageiro contratou um trecho de Ida e outro de Volta, por exemplo, ele tem o direito de ir para o destino por outro meio de transporte, e poder utilizar sua passagem aérea de volta. Porém na prática, muitas empresas aéreas abusam dos direitos do cliente, aplicando multas de cancelamento, quando o cliente os procuram para cancelamento de algum trecho, e normalmente a empresa aérea costuma cancelar todos outros trechos do passageiro, seja conexões ou trechos de volta.

Nesses casos, a justificativa para a indenização é semelhante à do overbooking. Ao comprar um bilhete, o passageiro planeja suas viagens com datas e horários específicos, e mudanças inesperadas no cotidiano do passageiro, podem causar mudanças no deslocamento da viagem planejada.

No caso do passageiro também não embarcar no voo de volta sem notificar a companhia, isso pode enfraquecer o caso para uma indenização.

Passageiro, Conheça seus direitos!

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Como funciona?

Simples, prático e recebemos somente no final em caso de êxito!

No Fala Passageiro, estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a compensação justa por problemas enfrentados em seus voos.

Nosso processo é simples e eficiente:

  1. Verificação de Elegibilidade: Preencha um breve questionário com detalhes sobre o incidente do seu voo, clicando aqui.
  2. Envio de Documentos: Envie os documentos necessários para comprovar o problema enfrentado.
    1. Documentos pessoais:
      1. Qualquer documento que tenha o CPF, frente e verso (para brasileiros)
      2. Passaporte (para estrangeiros)
      3. Comprovante de residência atualizado
      4. Número do Whatsapp
      5. E-mail
    2. Comprovantes de gastos extras que eventualmente tenha tido (hotel, alimentação, etc.)
    3. Caso tenha perdido algum compromisso devido ao problema, enviar qualquer comprovante (print de conversa de WhatsApp, e-mail, etc.)
    4. Voo Cancelado ou Atrasado e Embarque Negado:
      1. Algum documento de embarque ou que embarcaria, podendo ser o e-mail da passagem, foto do cartão de embarque, ticket aéreo, check-in. (quanto mais documentos melhor)
      2. Se teve troca de voo, é necessário um comprovante deste novo voo.
    5. Casos de Bagagem Extraviada ou Danificada: Registro de Irregularidade de Bagagem ou RIB (caso haja) ou qualquer outro comprovante que houve o extravio, ou Boletim de Ocorrência (BO), que pode ser feito nas delegacias virtuais, ou no próprio aeroporto quando há uma delegacia física.
    6. Caso haja mais algum documento complementar sobre seu caso, pediremos em momento oportuno.
  3. Assinatura de Termo de Representação e Contrato: Assine digitalmente o termo que nos permite representá-lo legalmente.
  4. Processamento do Pedido: Nossa equipe de especialistas cuidará de todo o processo burocrático, desde o contato com a companhia aérea até a resolução final.
  5. Recebimento da Compensação: Você só paga nossos serviços se receber a compensação. Nossa comissão é descontada diretamente do valor obtido.

 

Quando houver proposta de acordo, quem aceita? 

Caso a empresa aérea traga proposta de acordo, somente você irá decidir se deve aceitar. Se não aceitar, podemos ir até a sentença, podendo ganhar ou perder a causa, por isso analisamos a proposta de acordo, e sugerimos aceitar ou não, conforme nossa experiencia com demandas anteriores, mas quem sempre decide é Você!

 

Fala Passageiro cuida de tudo para você!

Foque no que realmente importa e deixe que lutemos pelos seus direitos.