O que é “No Show”?
O termo “No Show” é utilizado quando um passageiro não comparece para embarcar em um dos trechos da sua reserva aérea. Esta ausência pode resultar no cancelamento automático dos voos subsequentes, incluindo o voo de retorno, pelas políticas das companhias aéreas. Está correta a atitude das empresas? Veremos na sequencia.
Consulte a possibilidade de indenização para seu caso, clicando aqui.
Direitos dos Passageiros em Caso de “No Show”
Quando um passageiro adquire uma passagem de ida e volta, é comum que ele planeje a viagem de acordo com suas necessidades e possa, por necessidade ou escolha, optar por não usar o trecho de ida (por exemplo) e ainda assim desejar manter o trecho de volta. Entretanto, muitas companhias aéreas aplicam multas ou cancelam os trechos remanescentes sem um aviso adequado, prática que pode ser vista como abusiva sob a ótica dos direitos do consumidor.
Como Proceder em Caso de “No Show”
Se você se encontrar na situação de “No Show”, é importante tomar algumas medidas para garantir seus direitos.
Primeiramente, informe-se sobre as políticas específicas da companhia aérea antes de sua viagem, para estar ciente de algum risco contratual e evitar surpresas.
Em caso de mudanças inesperadas em seus planos, entre em contato com a companhia aérea para informar sobre sua situação e discutir possíveis soluções sem que isso afete o restante de sua reserva.
Terá efeito positivo, entrar em contato com a companhia aérea?
Provavelmente não, irão informar de multas e cancelamento dos trechos, logo eles insistem com o abuso ao consumidor aéreo.
Consulte a possibilidade de indenização para seu caso, clicando aqui.
Recorrendo aos Órgãos Reguladores
Se enfrentar dificuldades com a companhia aérea, especialmente se houver cancelamento dos trechos subsequentes sem sua autorização explícita, você pode registrar uma reclamação com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou órgãos de defesa do consumidor como o Procon.
Estes órgãos podem oferecer suporte e mediar a situação entre o passageiro e a companhia.
Indenização por “No Show”
A indenização em casos de “No Show” pode ser justificável se o passageiro puder demonstrar que a companhia aérea falhou em cumprir com as normativas de comunicação ou aplicou penalidades injustas. A lógica para a indenização segue princípios similares aos do overbooking, onde o passageiro tem planos específicos interrompidos por práticas da companhia.
Consulte a possibilidade de indenização para seu caso, clicando aqui.
O que Fazer para Evitar Problemas com “No Show”
- Comunicação Ativa: Informe a companhia aérea sobre quaisquer mudanças em seus planos de viagem o mais rápido possível.
- Documentação: Mantenha todos os recibos e correspondências com a companhia aérea, que podem ser úteis em caso de disputas ou reclamações.
- Conhecimento das Políticas: Esteja ciente das políticas de “No Show” da companhia aérea para evitar surpresas desagradáveis.
O fenômeno do “No Show” destaca a necessidade de políticas mais transparentes e justas por parte das companhias aéreas para lidar com a não apresentação dos passageiros sem penalizar indevidamente aqueles que têm legítimo direito de utilizar os trechos restantes de suas viagens. É essencial que os passageiros sejam proativos em gerenciar suas reservas e buscar seus direitos quando afetados por tais políticas.
Cancelaram algum trecho do seu voo, porque você não embarcou? Saiba como podemos ajudar.
O FalaPassageiro, é um serviço que busca satisfazer os direitos dos passageiros aéreos, em diversas situações de abuso dos direitos do consumidor e de tratados internacionais.
Cada caso há uma peculiaridade, logo necessita de uma análise personalizada. Para que possamos analisar seu caso, é necessário que preencha nosso formulário online, no qual receberemos sua demanda para análise detalhada.
O encaminhamento de documentação, poderá ser feita via E-mail, Whatsapp ou Telegram. Após envio, basta aguardar nosso contato.
Primeiramente tentaremos um acordo extrajudicial, diretamente com a companhia aérea. Entraremos em contato assim que tiver um acordo possível, podendo ser aceita ou não pelo cliente.
Todo procedimento não é cobrado antecipadamente e você só paga com o êxito da demanda.